Fusão de secretarias e doação de área para o AME será pauta de votação por vereadores

Imagem – Crédito: Divulgação

Redação Interior Notícia

Marília – Na agenda da segunda sessão ordinária do ano, marcada para esta segunda-feira (10), estarão em votação quatro itens. O primeiro é o veto parcial do Executivo a 14 emendas do Projeto de Lei 118/2024, referente ao Orçamento Geral do Município de Marília para 2025, aprovado no início de dezembro passado. No total, os vereadores apresentaram 110 emendas ao projeto.

O veto, que foi solicitado pela administração anterior, não foi votado nas sessões extraordinárias convocadas no final de 2024 devido à falta de quórum, e agora será analisado pelos parlamentares. O Executivo vetou as emendas de números 40, 41, 82, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107, 108, 109 e 110 por considerá-las inconstitucionais.

A Prefeitura justificou que “o veto parcial é necessário para preservar a autonomia administrativa do Executivo, assegurar o equilíbrio do planejamento estratégico e garantir a continuidade das políticas públicas essenciais”. O parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Servidor Público é favorável à manutenção do veto. Para a rejeição do veto, é necessária a maioria absoluta.

O segundo projeto na pauta é o de número 8/2025, que autoriza a doação de um terreno municipal de 26 mil metros quadrados ao Estado para a construção do Ambulatório Médico de Especialidades (AME) em Lácio. A proposta foi aprovada pelas Comissões de Justiça e Redação e de Finanças, Orçamento e Servidor Público e exige maioria qualificada para sua aprovação.

A pauta também incluirá a discussão única do parecer da Comissão de Justiça e Redação sobre o Referendo nº 1/2025, da prefeitura, que solicita a manifestação dos vereadores para nomear Maria de Fátima Fernandes Leiva Gatti como presidente do Instituto de Previdência do Município de Marília (Ipremm). O referendo do Legislativo é exigido pela Lei Complementar 918, de 4 de novembro de 2021.

O último projeto, que depende de pareceres e, se concluído, será apreciado na sessão desta segunda-feira, é o de número 3/2025, de autoria do Executivo, que altera a Lei Complementar 11, de 17 de dezembro de 1991. A legislação trata do Código de Administração do Município de Marília e, para ser aprovada, necessita de maioria absoluta.

A proposta, entre outros pontos, promove a fusão de secretarias, extinguindo a de Planejamento Econômico, Meio Ambiente e Direitos Humanos e transformando a da Fazenda em Finanças e Planejamento Econômico, a de Assistência e Desenvolvimento Social em Secretaria Municipal da Cidadania e a de Limpeza Pública e Serviços em Meio Ambiente e Serviços Públicos.

A lei também altera os requisitos para funções de confiança, como diretor jurídico e corregedor-geral do município, que deverão ter formação em direito e ocupar cargo efetivo no município.

A sessão ordinária da Câmara de Marília começa às 17h e será transmitida ao vivo pela TV Câmara.

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